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Notícias

20/03/2020

Decreto 465


Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo vírus COVID-19 (Coronavírus)


Um novo decreto assinado hoje pelo Prefeito Hadair Ferrari, dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo vírus COVID-19 (Coronavírus) no Âmbito do Município de Pinto Bandeira/RS.
Leia-o na íntegra clicando no link: https://bit.ly/decreto465

Este Decreto entra em vigor a partir de 00:01 do dia 21 de março de 2020 (sábado), ficando revogado o Decreto nº 464, de 17 de março de 2020.

Confira nos cards alguns trechos:


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