Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo vírus COVID-19 (Coronavírus)
Um novo decreto assinado hoje pelo Prefeito Hadair Ferrari, dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo vírus COVID-19 (Coronavírus) no Âmbito do Município de Pinto Bandeira/RS.
Leia-o na íntegra clicando no link: https://bit.ly/decreto465
Este Decreto entra em vigor a partir de 00:01 do dia 21 de março de 2020 (sábado), ficando revogado o Decreto nº 464, de 17 de março de 2020.
Confira nos cards alguns trechos:
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