Estudantes Beneficiários de Transporte Escolar – Linha 12
A Lei Municipal nº 200, de 30 de janeiro de 2017, autoriza o Poder Público a conceder transporte a estudantes, residentes e que trabalham no Município de Pinto Bandeira. Para a organização do benefício para o segundo semestre/2017, solicitamos aos usuários da Linha 12 do Transporte Escolar que entreguem na Prefeitura, até o dia 21 de julho, a seguinte documentação:
1. Comprovante/atestado de matrícula expedido pela Instituição de Ensino equivalente ao segundo semestre;
2. Comprovante ou declaração de residência.
Os estudantes que não entregarem a documentação no prazo poderão deixar de receber o benefício do Transporte Escolar
Salientamos ainda que, para usufruir do benefício do Transporte Escolar, os estudantes deverão ter a Carteira do Transporte. Para confeccioná-la, o beneficiário deverá dirigir-se à Prefeitura e, juntamente, com os documentos acima descritos deverá apresentar duas fotos 3x4.
Pinto Bandeira, 10 de julho de 2017.
Angelita Pavan Poloni
Estão abertas as inscrições para um novo Proce... VER NOTÍCIA
O Município de Pinto Bandeira, através da Secretaria ... VER NOTÍCIA
Na manhã do dia 31 de janeiro, representantes da empresa Hid... VER NOTÍCIA
A partir desta semana, a UBS de Pinto Bandeira não fechar&aa... VER NOTÍCIA
A partir de segunda-feira, dia 22 de janeiro, os estudantes univers... VER NOTÍCIA