Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do Covid-19.
A Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação está convocando os artistas e representantes de entidades artísticas e culturais da cidade a responderem um pré-cadastro com informações a respeito do trabalho que desenvolvem na cidade.
Até o dia 7 de agosto, sexta-feira, será realizado o pré-cadastro de artistas e empresas com finalidade cultural, entidades e espaços culturais de Pinto Bandeira, que pretendem solicitar o auxílio emergencial do Governo Federal da lei 14.017/2020, a Lei Aldir Blanc. De acordo com as previsões do Governo Federal, os recursos começarão a chegar aos municípios a partir de agosto. A estimativa é que Pinto Bandeira receba cerca de R$ 40.000,00, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Os recursos serão distribuídos de três formas: auxílio emergencial, subsídio para micro e pequenas empresas e espaços culturais e ainda editais, sendo que neste último os artistas como um todo poderão concorrer.
O cadastro tem o objetivo de mapear a situação local e adiantar o processo para a liberação do auxílio. A ficha cadastral de artista e para Instituições culturais está disponível no site da Prefeitura de Pinto Bandeira, por meio do link https://url.gratis/KcB0f
Os documentos e o cadastro podem ser enviados de forma digitalizada, através do e-mail esporte@pintobandeira.rs.gov.br ou diretamente na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação.
Informações sobre o pré-cadastro também podem ser obtidas por meio do número 3468-0063. Para o pagamento do benefício será realizada uma triagem para verificar as entidades e artistas que se enquadram no programa.
A Lei Aldir Blanc possibilita auxílio financeiro à classe artística e instituições que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia de COVID-19.
Conheça a Lei: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628
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