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15/03/2018
Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças

A 1ª Gincana Cultural do Município de Pinto Bandeira


Dias 13, 14 e 15 de abril de 2018


A 1ª Gincana Cultural do Município de Pinto Bandeira  será realizada nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2018. No dia 13, às 19h 30min, ocorre a abertura da Gincana, na Praça da Matriz, com a divulgação das primeiras charadas e entrega das tarefas.

 

 

1ª Gincana Cultural do Município de Pinto Bandeira

 Regulamento

 

1. DA REGULAMENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA GINCANA

1.1 – Este regulamento contém os dispositivos de normatização da 1ª Gincana Cultural do Município de Pinto Bandeira, que será organizada pelo Município de Pinto Bandeira por intermédio de uma Comissão Organizadora especialmente designada.

1.2 – Estarão sujeitos aos termos deste Regulamento todas as pessoas que participarem da 1ª Gincana Cultural do Município de Pinto Bandeira.

1.3 – Eventuais omissões deste Regulamento serão analisadas e sanadas pela Comissão Organizadora.

1.4 – A  organização da 1ª Gincana Cultural do Município de Pinto Bandeira é composta pelos seguintes membros:

            Comissão Organizadora: Angelita Pavan Poloni, Josana Lorenzatti Durante, Quelin Borsoi Dariff e Vera Maria Werner dos Santos;

            Inscrições: Jessica Manara.

 

2. DOS OBJETIVOS DA GINCANA

2.1 - Integrar a comunidade pinto-bandeirense por meio de atividades recreativas, culturais, artísticas e esportivas que remetam as comemorações do 22º Aniversário de Emancipação do Município a ser comemorado em 2018 e que proporcionem desta maneira lazer e diversão, tanto para os participantes como para a população em geral.

3. DA DATA E LOCAL DA GINCANA

3.1 – A 1ª Gincana Cultural do Município de Pinto Bandeira  será realizada nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2018. No dia 13, às 19h 30min, ocorre a abertura da Gincana, na Praça da Matriz, com a divulgação das primeiras charadas e entrega das tarefas.

3.2 – A entrega da premiação e o encerramento da Gincana ocorrerão no dia 15 de abril de 2018, às 18h, na Praça da Matriz, com divulgação dos vencedores.

3.3 – A Comissão Organizadora montará uma estrutura que funcionará como Q.G. para apoio e entrega das tarefas na Praça da Matriz.

3.4 – Os coordenadores das equipes serão convocados para uma reunião geral, oportunidade na qual será divulgada a TAREFA Nº 1.

 

4. DOS PARTICIPANTES

4.1 – Os participantes deverão se agrupar em equipes de, no mínimo, 10 pessoas e no máximo de 20 pessoas, podendo ou não, estarem associados a clubes, entidades, empresas ou comunidades. A faixa etária  de participantes das equipes é a partir de 10 anos de idade.

4.2 –  A equipe deverá ter, em sua maioria, integrantes que residam em Pinto Bandeira, sendo que, obrigatoriamente, o coordenador geral deve apresentar um endereço local.

4.3 – Cada equipe deverá ser identificada com um nome, ficando livre a inclusão de patrocinadores ou apoiadores na nomenclatura.

4.4 – É facultativo o uso de uniforme para identificação da equipe, porém esta deverá ter algum tipo de identificação (camisetas, crachás, adesivos, bandanas, etc.).

4.5 – Cada equipe deverá contar com um coordenador geral, que será o responsável pela equipe, pela distribuição das tarefas, comunicados e mudanças em geral feitas pela Comissão Organizadora.

4.6 – As equipes são livres para buscar patrocínio nas despesas decorrentes na participação da gincana, tais como combustível, confecção de camisetas, alimentação, materiais para as tarefas, entre outras.

4.7 – Cada equipe poderá montar seu Q.G. ou ponto de encontro, sendo que sua estrutura, localização, acesso e segurança são de inteira responsabilidade das equipes.

4.8 – O uso de veículos automotores é de inteira responsabilidade dos seus condutores, os quais devem cumprir todas as leis de trânsito, não cabendo nenhuma responsabilidade por qualquer eventualidade que possa acontecer à equipe de organização da Gincana.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 – As inscrições deverão ser realizadas na Prefeitura de Pinto Bandeira, a partir do dia 19 de março de 2018 até o dia 06 de abril de 2018. Informações podem ser obtidas pelo e-mail contato@pintobandeira.rs.gov.br  ou pelo telefone 3468 0210, com Vera Maria Werner dos Santos.

5.2 – As inscrições são gratuitas.

5.3 – O regulamento e as fichas de inscrição estão disponíveis no site do Município de Pinto Bandeira (www.pintobandeira.rs.gov.br) em forma digital; e impressas na sede da Prefeitura Municipal (Rua Sete de Setembro, 689).

5.4 – No ato da inscrição, a equipe deverá apresentar o nome da equipe, do coordenador geral e dos demais membros, além de telefone/e-mail para contato, entre outras informações presentes na ficha de inscrição.

5.5 –  Ao assinar a ficha de inscrição, o coordenador estará concordando com todos os itens deste Regulamento.

 

6. DAS TAREFAS

6.1 – A 1ª Gincana Cultural do Município de Pinto Bandeira possui dois conjuntos de tarefas:

     6.1.1 – Tarefas normais: aquelas entregues às equipes a serem executadas com

prazos curtos durante a realização da gincana.

     6.1.2 – Tarefas especiais: aquela entregue antes da data de início e no início da gincana e que será concluída no decorrer do evento.

6.2 – As tarefas abrangerão diversas áreas de conhecimento geral e histórico sobre Pinto Bandeira.

6.3 – As soluções das tarefas deverão ser entregues, apresentadas ou executadas com a presença do coordenador da equipe, respeitando-se os horários, não sendo aceitas antes ou depois do prazo estabelecido.

6.4 – As tarefas poderão levar as equipes a qualquer ponto dentro dos limites geográficos de Pinto Bandeira.

6.5 – O ordenamento das equipes em tarefas que se fazem necessário será definido por sorteio entre as equipes na abertura da gincana no dia 13 de abril, na Praça da Matriz.

6.6 – O acompanhamento da execução de todas as tarefas estará sob responsabilidade da Comissão Organizadora.

6.7 – Todo e qualquer material necessário para realização das tarefas ficará a cargo das equipes.

6.8 – A Comissão Organizadora disponibilizará aos coordenadores as respostas de todas as charadas divulgadas na semana posterior ao término da gincana.

6.9  – Todas as charadas serão entregues impressas no Q.G. Central nos horários pré-determinados aos coordenadores das equipes.

 

7. DA PONTUAÇÃO

7.1 – A Comissão Organizadora da 1ª Gincana Cultural do Município de Pinto Bandeira e o júri serão os responsáveis por avaliar determinadas provas, as quais incluirão criatividade, esforço, originalidade, comprometimento e qualidade. Para que se leve em conta essas condições, algumas tarefas não atribuirão pontos fixos, mas sim pontuação máxima que pode ou não ser atingida, de acordo com a avaliação da Comissão e dos jurados. A pontuação seguirá a seguinte forma:

            7.1.1 – Para as tarefas que não avaliam apenas o cumprimento, a nota final será o resultado da soma de notas dadas individualmente pelo corpo de jurados.

        7.1.2 – Para as tarefas que dependem apenas do cumprimento, a pontuação será automaticamente computada pela Comissão Organizadora.

7.2 – Para a avaliação do desempenho geral das equipes, o júri ou a Comissão Organizadora analisarão, além do cumprimento das tarefas, os seguintes quesitos:

            7.2.1 – Originalidade e criatividade;

            7.2.2 – Coerência com o tema;

            7.2.3 – Desenvoltura na apresentação;

            7.2.4 – Organização e limpeza;

            7.2.5 – Integração entre comunidade e equipe;

            7.2.6 – Cumprimento integral dos requisitos de cada tarefa.

 

8. DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 – A apuração dos resultados será feita no último dia da gincana, pela Comissão Organizadora.

8.2 – A atribuição de notas de algumas tarefas será exclusiva do júri.

8.3 – A proclamação do resultado final da gincana será anunciada no dia 15 de abril de 2018, às 18h, na Praça da Matriz.

 

9. DA PREMIAÇÃO

9.1 – Serão premiadas, com troféus e medalhas, as equipes classificadas em primeiro (1°), segundo (2°) e terceiro (3°) lugares conforme somatório de pontos.

9.2 – Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios em ordem:

            9.2.1 – Cumprimento do maior número de tarefas;

            9.2.2 – Soma de idade entre todos os componentes das equipes empatadas, privilegiando a maior soma.

9.3 – A premiação oficial será entregue no dia 15 de abril de 2018, no término da gincana.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1 – Qualquer atitude por parte das equipes ou de integrantes que não corresponder a esse Regulamento será passível de penalidades, que seguirão os seguintes critérios:

            10.1.1 – Perda dos pontos da tarefa que está sendo executada;

            10.1.2 – Em caso de reincidência, perda do dobro dos pontos referentes à tarefa que está sendo executada.

10.2 – As equipes que atrapalharem as concorrentes por meio de qualquer artifício, inclusive barulho, poderão ser penalizadas com a perda parcial ou total de pontos na respectiva tarefa, sendo estes a critério do júri ou da Comissão Organizadora.

10.3 – As equipes que ultrapassarem em cinco (5) minutos o tempo de conclusão previsto no cumprimento da tarefa terão perdas de pontos na tarefa correspondente no equivalente a 10% da pontuação.

10.4 – Em caso de eliminação a Comissão Organizadora divulgará a mesma em momento oportuno ou em reunião com os coordenadores das equipes.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 – A 1ª Gincana Cultural do Município de Pinto Bandeira somente será realizada se tiverem inscritas o mínimo de três (3) equipes, caso contrário a Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar o evento.

11.2 – Caso seja necessária alguma alteração no Regulamento, esta somente terá validade após a comunicação a todas as equipes participantes.

11.3 – Todo descumprimento de normas será avaliado e julgado pela Comissão Organizadora.

11.4 – É recomendado as equipes terem espírito esportivo, recreativo e solidário durante a execução das tarefas da equipe concorrente evitando prejudicá-la por qualquer meio, bem como respeito a todas as equipes.

11.5 – Apenas o coordenador da equipe poderá apresentar recursos a serem encaminhados à Comissão Organizadora, caso esta venha a se sentir prejudicada. O Recurso deve ser obrigatoriamente apresentado através do formulário fornecido pela Comissão Organizadora.

11.6 – É de responsabilidade das equipes fazer com que todos os participantes estejam cientes das regras que regem esse evento.

 

Pinto Bandeira, 15 de março de 2018.


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